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Lei: Quem não paga transporte intermunicipal também está isento da tarifa de utilização dos terminais

Os beneficiários da gratuidade no sistema coletivo de transporte intermunicipal no Estado da Paraíba agora também têm direito à dispensa do pagamento da tarifa de utilização dos terminais de passageiros. É o que determina a Lei 11.790/2020, de autoria do deputado Adriano Galdino, sancionada pelo Governador João Azevêdo. O ato foi publicado na edição de terça-feira (15) do Diário Oficial do Estado (DOE).

A medida, de acordo com o deputado, versa sobre o reconhecimento da gratuidade da tarifa de utilização de terminal aos passageiros que fazem jus à dispensa de cobrança da passagem no sistema de transporte coletivo intermunicipal no Estado da Paraíba. 

Adriano Galdino salienta que a lei visa a reconhecer o direto ao pleno acesso ao sistema de transporte coletivo intermunicipal de passageiros àqueles que, por determinação legal, fazem jus à gratuidade, preservando-se a intenção legislativa ao conceder a medida aos usuários. 

“Isso porque a não cobrança da passagem não necessariamente é acompanhada pela ausência do pagamento da tarifa de utilização do terminal de passageiros, logo, para a garantia integral da gratuidade do benefício, torna-se pertinente a previsão legal expressa acerca da dispensa da referida tarifa e a consequente vedação de adoção de medida em sentido contrário ao disposto nesta Lei”, acrescentou.

Ele lembra também que, nesse sentido, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar a gratuidade conferida pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), “adotou compreensão semelhante a constante nesta matéria legislativa”.

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