Saúde

Leis criam mecanismos de prevenção e combate à violência

Negar anestesia, induzir o parto sem necessidade, episiotomias sem consultar a parturiente ou, ainda, impedir o acompanhante na sala de parto. Parecem condutas absurdas para você? Pois saiba que atinge cerca de 25% das brasileiras e tem nome: violência obstétrica.

Há poucas semanas , o assunto tem ganhado espaço na mídia e nas redes sociais, após a digital influencer Shantal Verdelho expor o comportamento do médico durante o parto da sua segunda filha. Mas, na Assembleia o assunto é tratado desde 2016, quando foi aprovado o primeiro projeto de lei específico sobre o assunto.

De autoria do atual presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, o deputado Adriano Galdino, a Lei 10886 institui a Semana de Conscientização, Enfrentamento e Combate à Violência Obstétrica na Paraíba. “Só o acesso às informações tem o poder de desnaturalizar a prática de violência obstétrica. Por isso, propomos, na semana do dia 28 de maio, uma série de atividades de educação e conscientização da população e dos profissionais de saúde”, explicou Galdino.

Já a lei 11.039/17, da deputada Estela Bezerra, proíbe o uso de algemas em mulheres apenadas ou internas parturientes durante o trabalho de parto e o período de internação, em estabelecimento de saúde pública e privada, ressalvado o protocolo médico de contenção necessário.

Diversas outras iniciativas também vêm buscando assegurar um parto seguro e humanizado para as paraibanas, a exemplo da Lei 10.548, de autoria do deputado Nabor Wanderley, que institui o Pacto Estadual Social para Humanização da Assistência ao Parto e Nascimento, colocando a parturiente como protagonista das suas escolhas. Entre elas, o direito de optar pelos procedimentos que lhe propiciem maior conforto e bem-estar, incluindo administração de substâncias analgésicas e anestésicas para eficiente alívio da dor e a proibição de procedimentos desnecessários.

Outras duas leis também merecem destaque entre as mais de 50 iniciativas de promoção e segurança das gestantes, parturientes e puérperas paraibanas: 10.648, de autoria do deputado Anísio Maia, e 9.602, do deputado Jose Anibal. Enquanto a primeira iniciativa regulamenta a presença de doulas durante o pré-natal, trabalho de parto e pós-parto imediato nas maternidades da rede pública e privada do Estado, a segunda dispõe sobre a obrigatoriedade das maternidades informarem sobre o direito à presença de um acompanhante durante o parto e pós-parto imediato.

“As iniciativas comprovam o esforço da Assembleia Legislativa em oferecer condições humanas para as mulheres, desde a gestação até o pós-parto. As leis mostram, ainda, o trabalho incessante de Casa em cumprir sua missão social, observando as necessidades reais dos paraibanos”, resumiu Adriano Galdino.

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