É especificado que os bancos devem colocar vigilantes em locais de caixas eletrônicos ou serviços de auto-atendimento todos os dias da semana, no período das 6 às 22 horas, especificando as seguintes penalidades em caso do não cumprimento da Lei: Multa de 15 UFCG (Unidade Fiscal de Campina Grande); Multa de 30 UFCG e cassação do alvará de funcionamento. A fiscalização para o cumprimento desta Lei será feita pelo Procom municipal.
Essa Lei contribuirá para proporcionar maior segurança aos usuários de serviços bancários, já que não há profissionais de segurança na área de caixas eletrônicos nas agências após o encerramento do horário bancário, e em locais externos não contam com esse serviço.
CMCG