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Servidores da Justiça terão curso on-line sobre adoção e apadrinhamento

Os servidores do Poder Judiciário de todo país que trabalham com crianças em situação de acolhimento poderão receber treinamento pelo “Programa de formação para os núcleos de preparação para adoção e apadrinhamento afetivo”.

O projeto é da Organização Não-Governamental (ONG) Aconchego, em parceria com a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e oferece curso gratuito à distância, em 80 horas, no período de 5 de abril a 31 de maio.

A iniciativa é para aprimorar os conceitos, as diretrizes e a metodologia sobre a preparação para adoção e apadrinhamento afetivo com orientações para a condução de grupos de preparação de adotantes, padrinhos, madrinhas, crianças e adolescentes cadastrados para adoção ou incluídos no Programa de Apadrinhamento Afetivo.

A psicóloga Maria da Penha Oliveira, coordenadora do programa de apadrinhamento afetivo da ONG Aconchego, disse que muitas comarcas de Justiça não fazem essa preparação de modo adequado ou de modo que promova a reflexão de desejos e da motivação, desmistificando mitos e preconceitos, trabalhando a criança idealizada, entre outros temas.

“Temos conhecimento de que algumas comarcas fazem apenas uma palestra informativa, que para nós pode resultar no maior de todos os males para a criança, que é sua devolução”, diz Penha.

Para Penha de Oliveira, a replicação da metodologia de formação em todo o Brasil possibilita que os profissionais falem a mesma linguagem nessa preparação. “É um fator importante, se pensarmos que, com o Cadastro Nacional da Adoção, os pretendentes podem adotar crianças de outra região que não a sua”, diz.

De acordo com dados do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA), da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estão acolhidas mais de 46 mil crianças com idade entre 0 e 17 anos. Dessas, conforme os dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), 7.201 estão para adoção e as demais em processo de destituição familiar ou em tentativa de reintegração.

Existem no Brasil 3.987 entidades acolhedoras credenciadas junto ao Judiciário.

Apadrinhamento afetivo – O apadrinhamento afetivo é um programa voltado para crianças e adolescentes que vivem em situação de acolhimento ou em famílias acolhedoras, no sentido de promover vínculos afetivos seguros e duradouros entre eles e pessoas da comunidade que se dispõem a ser padrinhos e madrinhas. O padrinho ou a madrinha se torna uma referência na vida da criança, mas não recebe a guarda, pois o guardião continua sendo a instituição de acolhimento. Os padrinhos podem visitar a criança e, mediante autorização e supervisão, realizar passeios e até mesmo viagens com as crianças.

Melhorias no cadastro – Ao assumir a Corregedoria Nacional de Justiça, o ministro João Otávio Noronha determinou que fosse realizado, por um grupo de trabalho, um levantamento das condições do sistema, identificação dos principais problemas e posterior reformulação do cadastro. Além do CNA, o grupo – instalado pela Portaria n. 36/2016 (http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=3226) – também vai avaliar possíveis mudanças relativas ao Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei e propor melhorias. Ao longo do ano, a Corregedoria vai promover workshops em diversas regiões do Brasil com todo o sistema de Justiça para debater alterações no cadastro.
CNJ

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