TCU avalia licitação da Fiocruz para gestão de vacinas
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, representação em que se apuram supostas irregularidades que teriam sido praticadas pelo Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (BioManguinhos), da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), no Pregão Eletrônico 262/2023.
O objeto da licitação é a prestação de serviços de apoio administrativo e técnico, acessórios e instrumentais aos processos de produção, qualidade, desenvolvimento tecnológico e gestão no ramo de imunobiológicos.
Esse ramo se refere a vacinas, reativos para diagnóstico, biofármacos e outros insumos ou serviços estratégicos em saúde de interesse do Sistema Único de Saúde (SUS), pelo período de 24 meses, no valor mensal estimado de 60 milhões de reais (R$ 59.975.674,84).
“Importante registrar que o referido pregão visa à contratação de serviços essenciais, por mão de obra com dedicação exclusiva, cuja prestação deve ser assegurada de forma continuada, sob pena de se colocar em risco o funcionamento e a operação de BioManguinhos/Fiocruz e, por conseguinte, o abastecimento da rede pública de saúde”, alertou o ministro Nardes.
A auditoria apontou indícios de irregularidades na previsão do edital do pregão eletrônico de exigências restritivas de qualificação técnica e econômico-financeira dos diversos licitantes.
“Segundo entendimento jurisprudencial consolidado neste Tribunal, nas licitações para contratação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, os atestados de capacidade técnica devem comprovar a aptidão da licitante na gestão de mão de obra, e não na execução de serviços idênticos aos do objeto licitado, sendo imprescindível motivar tecnicamente as situações excepcionais”, explicou o ministro-relator Augusto Nardes.
Deliberações
O TCU julgou a representação parcialmente procedente e decidiu revogar sua medida cautelar que impedia o prosseguimento da licitação. Sendo assim, é possível dar continuidade ao Pregão Eletrônico 262/2023 após a exclusão de uma exigência do edital.
A exigência que deve ser excluída é relativa a não aceitação da comprovação da prestação de serviço de gerenciamento de mão de obra, compatível em prazos, características e quantidades com o objeto do certame.
Por isso, o processo licitatório deverá retornar à fase de habilitação, para que sejam reexaminados os atestados apresentados em conformidade com a legislação aplicável à espécie e a jurisprudência pacificada do TCU.
A Corte de Contas também dará ciência à Fiocruz sobre essa ocorrência constatada no Pregão Eletrônico 262/2023, para que sejam adotadas medidas com vistas à prevenção de irregularidades semelhantes em futuros certames licitatórios.
Para o TCU, a “exigência de atestados de capacidade técnica que comprovem aptidões relativas às atividades a serem contratadas e não à habilidade da licitante na gestão de mão de obra, sem a necessária demonstração técnica dessa necessidade, afrontam os princípios da legalidade, da competitividade e da isonomia entre os licitantes e [estão] em desacordo com as diretrizes do entendimento jurisprudencial consolidado por este Tribunal”.
“Não se pode ignorar que, além da atuação nacional, BioManguinhos/Fiocruz também tem atuação destacada no cenário internacional, pelas agências que integram o Sistema das Nações Unidas, mediante a exportação do excedente de sua produção para mais de 70 países, tendo fornecido, em 2023, mais de 16 milhões de doses de vacinas para programas de imunização internacionais”, asseverou o ministro-relator Augusto Nardes.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações), que integra a Secretaria de Controle Externo da Função Jurisdicional (Sejus). O relator é o ministro Augusto Nardes.
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