Penas mais duras para quem praticar racha
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2.592/07, que prevê penas mais duras para os motoristas que forem pegos praticando corrida, disputa ou competição automobilística, o chamado racha.
O texto, aprovado na Câmara em abril do ano passado, sofreu alterações no Senado, mas os deputados optaram por manter o texto da Câmara, de autoria do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS) e que agora segue para sanção presidencial.
De acordo com o projeto aprovado, a pena por tal prática passa de 6 meses a 2 anos para 6 meses a 3 anos. O texto também aumenta em dez vezes as multas aplicadas para rachas e arrancadas perigosas. Segundo o texto, caso a prática resulte em morte, a pena será de reclusão de 5 a 10 anos, sem prejuízo de outras penas. Para a lesão corporal grave, a pena será de 3 a 6 anos.
O projeto também aumenta as punições para quem fizer ultrapassagem na contramão em situações perigosas, como curvas, faixas de pedestre, pontes ou túneis e nas faixas duplas contínuas; quem ultrapassar outro veículo pelo acostamento ou em interseções e passagens de nível e para condutores que forcem a passagem entre veículos em pistas de duplo sentido.
No primeiro caso a multa passa a ser de cinco vezes, com aplicação do dobro na reincidência, mesma multa aplicada para ultrapassagem pelo acostamento, mas que passa a ser considerada gravíssima.
No caso de ultrapassagem em pistas de duplo sentido, se o condutor forçar a passagem entre veículos, a multa será de dez vezes a atual, com aplicação do dobro na reincidência e suspensão do direito de dirigir. A multa aplicada dobra no caso de reincidência dentro de 12 meses. Permanecem o recolhimento do veículo e a suspensão do direito de dirigir.
Agência Brasil