Política

É Lei: Pimentel afirma que o cidadão deve procurar o PROCON

pimentel_eventos2015Após o prefeito Romero Rodrigues (PSDB), ter sugerido através da imprensa, que a Câmara Municipal de Campina Grande, abrisse diálogo com a classe produtiva da cidade, no intuito de buscar uma alternativa através de consenso, para que a Lei de Nº 5.746 que proíbe a cobrança de estacionamento em bancos, supermercados e shoppings no município, não venha gerar demandas judiciais ou prejuízos, o presidente da Câmara, vereador Antonio Alves Pimentel Filho (PROS), afirmou que a Casa esta aberta para receber qualquer empresário ou cidadão, bem como, está convicto de ter exercido seu papel em defesa do cidadão, ao produzir a Lei.

Segundo Pimentel Filho, é válida a preocupação do prefeito Romero Rodrigues, mas, lembra que, a referida Lei, tramitou ainda como Projeto, durante todo o ano de 2014, através da Comissão de Redação e Justiça, depois foi ao plenário, onde foi aprovada por unanimidade, e logo após, sancionada pelo Poder Executivo. “Não queremos, nem podemos ser os donos da verdade, mas, cumprimos todos os trâmites legais, durante quase um ano, debatendo o projeto publicamente, e nenhum segmento empresarial, seja ele bancário ou do comércio, nos procurou para debater ou contestar a proposta”.

De acordo com Antonio Alves Pimentel Filho, apesar da “Casa de Félix Araújo”, divulgar suas ações, através da TV e Radio Câmara, bem como, nos principais meios de comunicação da cidade, nenhuma manifestação houve, por parte destes seguimentos, para que nós vereadores rediscutíssemos a Lei Nº 5.746. “Eu e o vereador Alexandre do Sindicato, bem como, os demais vereadores que votaram favoravelmente no referido Projeto, que hoje é Lei, cumprimos nosso papel constitucional, ao produzir Leis nesta Casa, que tragam melhorias para a vida do cidadão” destacou Pimentel Filho.

O vereador Pimentel Filho, aconselha aos campinenses, que se sentirem lesados, como o pagamento do estacionamento, mesmo diante da existência da Lei Municipal Nº 5.746 de 2014, procedam da seguinte forma: “Paguem a quantia, não discutam com os funcionários, pois os mesmos não têm culpa do descumprimento da Lei, por parte do empregador, e que, assim que possível, de posse do comprovante de pagamento, exerça sua cidadania e procure o PROCON Municipal, que fica localizada na Rua Afonso Campos, 304 – Centro, para prestar queixa e abrir um procedimento judicial” Alertou Pimentel Filho.
CMCG

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