Política

Proibição a contratação de fichas sujas é acatada

A Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Administração Pública (CFO) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) foi favorável ao projeto que veda a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, para os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas pelas práticas delituosas estabelecidas na ‘Lei Maria da Penha’, no ‘Estatuto da Criança e do Adolescente’, na ‘Lei de Crimes contra a Dignidade Sexual’, no ‘Estatuto do Idoso’ e na Lei de Crimes Hediondos’. Na reunião desta quinta-feira (16), o colegiado aprovou, ao todo, pareceres favoráveis a 15 Projetos de Lei Ordinária (PLO) e a dois Projetos de Lei Complementar (PLC). Um PLO recebeu parecer contrário e um PLC recebeu Pedido de Vista para melhor apreciação.

O PLO 360/2021, de autoria do vereador Odon Bezerra (Cidadania), estabelece que fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, para os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas pelas práticas delituosas estabelecidas na Lei Federal n.º 11.340/06 (Lei Maria da Penha), Lei Federal n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei Federal n.º 12.015/09 (Crimes contra a Dignidade Sexual), Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso) e Lei Federal n.º 8.072/90 (Lei de Crimes Hediondos). As vedações previstas, iniciam-se com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.

O documento ainda determina que em caso de suspensão condicional do processo penal ou da pena, a vedação imposta subsistirá enquanto durarem os efeitos das medidas substitutivas e restritivas impostas na sentença penal. Ainda de acordo com a norma, só será permitido aos que tenham praticado os crimes previstos ocupar cargo efetivo ou em comissão na Administração Pública Direta e Indireta após dois anos da reabilitação criminal. No ato da posse, deverá ser apresentada Certidão Negativa Estadual e Federal, para fins de comprovação da inexistência de condenações criminais transitadas em julgado, nos crimes referidos na nova norma.

Já o vereador Guga (Pros) teve três projetos com parecer favorável: o PLO 383/2021, que institui o ‘Programa Municipal de Qualificação Profissional do Município de João Pessoa’ (QualiJampa), cujo objetivo é a promoção de qualificação social e profissional, com prevalência nas comunidades periféricas, como direito e condição indispensável para a garantia do trabalho digno para homens, mulheres e jovens, permitindo a inserção no mercado de trabalho, com real impacto para a vida dos participantes; o PLO 333/2021, que deverá ser denominada, segundo o autor, ‘Lei dos Artistas da Nossa Terra’, que dispõe sobre critérios para contratação de artistas, bandas, músicos, grupos locais e afins, para apresentação e/ou manifestações culturais em eventos artísticos, culturais, musicais, exposições, shows e similares, que receberem subvenções sociais, ou financeiras, ou auxilio financeiros do Poder Público Municipal ou através dele, para sua realização; o PLO 348/2021, que acrescenta novas determinações na lei sobre o oferecimento de merenda escolar no período de férias para alunos carentes que são: para participar do programa o aluno deverá estar devidamente matriculado em uma escola da rede pública municipal de ensino, ter frequência escolar igual ou superior a 85% e estar inscrito no Cadastro Único ou outro cadastro que o substitua; e caso o Poder Executivo opte pela oferta de cesta básica, esta deverá ser entregue ao responsável legal dos alunos em até três dias contados da data do recesso ou das férias.

Também foram acatados os seguintes projetos de autoria dos vereadores: o PLO 103/2021, Zezinho Botafogo (Cidadania), que cria o Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar no âmbito do Município de João Pessoa, na modalidade compra e doação simultânea; o PLO 168/2021, de Emano Santos (PV), que dispões sobre a obrigatoriedade de serviços públicos municipais disponibilizarem interpretes de Libras para o atendimento à população; o PLO 442/2021, de Marcílio do HBE (Patriota), que cria a política pública de saúde escolar para a realização anual de consultas clínicas oftalmológicas, fonoaudiológicas, ortodônticas e otorrinolaringológicas, com exames complementares quando indicados pelos respectivos especialistas, para os alunos das escolas da rede pública municipal; o PLO 614/2021, de Eliza Virgínia (PP), que cria nas escolas Municipais de ensino fundamental e médio de João Pessoa – PB, o programa de “defesa pessoal para mulheres” visando dotar as mulheres de um aprendizado mínimo contra agressões e riscos à sua integridade física, através de ensino de luta corporal voltada para defesa pessoal.

Já o PLO 622/2021, de Junio Leandro (PDT), instituindo, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o ‘Fundo Municipal de Combate à Fome’, com o objetivo de viabilizar à população o acesso a níveis dignos de subsistência, nutrição e segurança alimentar, recebeu parecer contrário do relator da matéria, vereador Bruno Farias (Cidadania). Ele alegou haver a Lei Complementar 173/2020, do Governo Federal, proibindo a criação de Fundos, em âmbito nacional, e a majoração de remuneração dos servidores públicos nesse período de pandemia. “Além disso entendemos que a criação de fundos dessa natureza deve ser do poder Executivo Municipal. Então, nosso voto foi contrário a aprovação da matéria”, argumentou.

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